UNIÃO DA VITÓRIA/PR — A Câmara Municipal recebe, na reunião ordinária de segunda-feira, 31, o Projeto de Lei Ordinária nº 50/2026, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2027. A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo por meio do Ofício nº 865/2026 para apreciação do plenário.
O expediente também inclui o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026, apresentada pelo presidente da Mesa Diretora, professor Cordovan Neto (PSB). A matéria declara de utilidade pública municipal o Clube de Desbravadores e Aventureiros Sul — CDA Sul — União da Vitória, PR — ASP.
Indicações ao Poder Executivo
O vereador Anderson Cardoso (PRB) apresenta duas indicações relacionadas aos bairros São Braz e Limeira. As solicitações tratam da instalação de iluminação pública em uma praça e da limpeza de uma rua nas proximidades de um parquinho infantil.
- Indicação nº 172/2026: solicita iluminação pública na praça localizada ao lado do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Leonice Martins Hirsch, no bairro São Braz. A justificativa registra que o espaço é utilizada por crianças, famílias e moradores, mas não possui iluminação adequada, o que limita o uso no período noturno.
- Indicação nº 173/2026: pede à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a limpeza da Rua Carlos Saraiva, no bairro Limeira, com recolhimento de galhos e remoção do acúmulo de entulhos nas proximidades do parquinho infantil.
Correspondências recebidas
Entre as correspondências está o Ofício nº 359/2026-OPD/GP, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná em quinta-feira, 20. O documento concede acesso aos autos nº 135686/25 e informa a nulidade do Parecer Prévio nº 133/26, declarada pelo Acórdão nº 1776/26 da Segunda Câmara do Tribunal.
O ofício determine a suspensão do julgamento das contas municipais referentes ao exercício financeiro de 2024 até que o Tribunal de Contas emita um novo parecer prévio.
O expediente também registra o processo nº 233355/26, referente à prestação de contas anual da Câmara Municipal. A Coordenadoria de Contas apontou restrições relacionadas ao envio da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno e à entrega fora do prazo dos documentos que compõem a prestação de contas.
O despacho nº 1331/26 determine a intimação eletrônico de Anderson Cripa Luis Cardoso e da Câmara Municipal, por meio de seu representante legal. Os intimados dispõem de 15 dias para apresentar contraditório sobre as irregularidades apontadas.