FRANCISCO BELTRÃO/PR — PALMAS/PR — A Polícia Civil do Paraná (PCPR) concluiu o inquérito que investigou a morte de um cão comunitário atropelado no bairro Alto da Glória. Um homem de 24 anos foi indiciado por maus-tratos a animais com resultado morte e o procedimento segue para análise do Ministério Público.
O atropelamento ocorreu na noite de sexta-feira, 7. O cão estava na via pública junto a outros animais quando foi atingido pelo veículo conduzido pelo investigado. Imagens de câmeras de segurança foram fundamentais na apuração e indicaram que o motorista não buscou evitar o impacto e deixou o local sem prestar socorro.
Cão ficou paraplégico e foi sacrificado
O impacto provocou luxação na coluna do animal, comprometendo os movimentos e deixando-o paraplégico. O cão foi socorrido e encaminhado a clínica veterinária, onde permaneceu internado enquanto profissionais avaliavam a possibilidade de recuperação. O quadro neurológico, no entanto, foi considerado irreversível e o animal foi submetido à eutanásia em sexta-feira, 21.
A conclusão do inquérito ocorreu na segunda-feira, 24. Com as diligências e a análise das imagens, a PCPR apontou o homem de 24 anos como autor do fato e formalizou o indiciamento. O investigado ainda não foi julgado e o procedimento segue para o Ministério Público, que deverá analisar os elementos e decidir sobre eventual oferecimento de denúncia à Justiça.
ONG cobra responsabilização
A ONG Meu Amigo de Patas, entidade que atua na proteção animal em Palmas, manifestou-se sobre o caso e afirmou que continuará cobrando medidas firmes diante de situações de violência contra animais. A organização agradeceu o trabalho da Polícia Civil e a colaboração das pessoas que contribuíram com a investigação.
A Meu Amigo de Patas mantém atuação conhecida em Palmas. Em 2017, a entidade e a Associação Palmense de Proteção Animal (APP Animal) receberam Moção de Aplausos da Câmara Municipal pelo trabalho na defesa de animais em situação de rua e semidomiciliados.
Crime pode resultar em dois a cinco anos de reclusão
A legislação brasileira estabelece punição específica para maus-tratos envolvendo cães e gatos. O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda de animais, quando o crime é cometido contra cães ou gatos. Caso o animal morra em decorrência dos maus-tratos, a pena aumento de um sexto a um terço.