SANTA CATARINA — A Justiça de Santa Catarina autorizou a interrupção terapêutica de uma gravidez de 17 semanas após exames médicos confirmarem que o feto não apresentava condições de sobreviver fora do útero. A decisão, divulgada nesta semana, é da Vara de Família de uma cidade do Oeste do estado. O nome da mulher e a comarca de origem não foram revelados.
O feto apresentava holoprosencefalia alobar, a forma mais grave de malformação cerebral, além de ausência completa do nariz e extensa fenda labiopalatina. A interrupção foi autorizada após análise dos laudos médicos e parecer favorável do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com consentimento da gestante e realização em hospital habilitado.
A juíza do caso assinou decisão que embora a interrupção da gravidez no Brasil seja proibida, há exceções em casos de impossibilidade de vida extrauterina do feto, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “A inicial está instruída com documentação suficiente para demonstrar que o feto apresenta situação incompatível com a vida extrauterina”, escreveu.
Também foram considerados para a decisão o fator psicológico e familiar da mulher, que sustentava uma gestação de alto risco e é responsável por outro filho dependente de seus cuidados. A gestante apresenta obesidade, diabetes mellitus gestacional e hipotireoidismo de difícil controle com altas doses de levotiroxina.