MALLET/PR — A Prefeitura de Mallet orienta Microempreendedores Individuais (MEIs) listados em edital sobre o desenquadramento da categoria e o cumprimento de novas obrigações fiscais municipais.
Publicado em 26/10/2026 pelo Setor de Tributação, o edital estabelece prazo de 15 dias corridos, a contar da publicação, para que os contribuintes regularizem a situação.
Com o desenquadramento, os CNPJs passam à condição de Microempresa (ME) e ficam sujeitos a obrigações como o pagamento da Taxa de Licença e Funcionamento.
Empresa encerrada
O responsável por empresa que já encerrou as atividades deve comparecer ao Setor de Tributação da Prefeitura de Mallet para assinar a Declaração de Inatividade. O documento está sujeito à análise e ao deferimento.
A medida permite evitar cobranças futuras e manter o histórico fiscal da empresa regularizado.
Serviço
- ⚠️ Prazo: 15 dias corridos a contar da data de publicação
- ⏰ Horário: De segunda a sexta-feira, das 08h às 17h