São Mateus do Sul regulamenta protesto de débitos e lança edital de dívida ativa

SÃO MATEUS DO SUL/PR — O Município regulamentou os procedimentos de cobrança administrativa, protesto e encaminhamento para cobrança extrajudicial e judicial de créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa. A medida, conforme o Município, é um instrumento para recuperação de créditos públicos.

A regulamentação foi estabelecida através do Novo Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 114, de quinta-feira, 12 de março de 2026) e do Decreto nº 460, de quarta-feira, 3 de junho de 2026.

O Edital de Notificação de Dívida Ativa será utilizado pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Departamento de Tributos. Ele notifica formalmente os contribuintes sobre débitos em atraso, oferecendo a oportunidade de regularização antes do envio ao protesto cartorário.

A cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa é uma obrigação legal do Município, visando atender aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, da eficiência administrativa, e garantir a manutenção do equilíbrio financeiro e a continuidade dos serviços e investimentos.

Os contribuintes relacionados no Edital terão um prazo de 10 dias, contados da publicação da notificação, para regularizar os débitos. É possível efetuar o pagamento à vista ou através de parcelamento.

O Município orienta que os contribuintes com pendências procurem o Departamento de Tributos para conhecer as condições de parcelamento previstas no Novo Código Tributário Municipal. O parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas, com parcela mínima correspondente a 1,5 UFM, equivalente a R$ 98,88 neste exercício.

A regularização dentro do prazo evita medidas de cobrança como o protesto extrajudicial e a cobrança judicial, além da incidência de acréscimos legais. A Administração Municipal recomenda que os contribuintes acompanhem os editais de notificação de dívida ativa, que serão divulgados no Diário Oficial do Município.

📸 Foto: Divulgação